A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (05) a Lei 13.256/2016,
que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo
Civil (CPC). O código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor
no dia 16 de março. Com o novo texto, os juízes não serão obrigados a
seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis. As mudanças
foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e
parlamentares.
O texto original, sancionado no ano passado, previa que os juízes
deveriam obedecer à ordem cronológica para proferir sentenças. Com a
alteração, os magistrados devem dar preferência à ordem de entrada.
Outra mudança aprovada com o novo texto é a análise prévia, pelos
tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores,
como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal
(STF). Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos
que recebe atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de
processos.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim
da obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos
avanços do novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para
que o juiz possa administrar as ações que recebe.
A AMB considerou retrocesso o veto ao artigo que previa julgamentos
virtuais para agilizar os processos nos casos em que a lei não admite
sustentação oral. Segundo o desembargador Marcos Alaor Grangeia, membro
da comissão que participou da elaboração do código, o modelo eletrônico
de julgamento não fere as prerrogativas dos advogados.
“Temos toda uma estrutura de PJE [processo judicial eletrônico] e de
processos digitais. A era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria
que houvesse uma celeridade muito maior”, afirmou o magistrado.
O Novo CPC substitui a norma antiga, sancionada em 1973. Em 2010, uma
comissão de juristas foi criada para discutir e formular o anteprojeto
do novo código. A comissão realizou 100 audiências públicas e recebeu
cerca de 80 mil emails, além de contribuições da acadêmicos e de
juristas.
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