A presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (19) que ainda
não estudou como ficará o andamento dos processos da Operação Lava Jato.
O ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente de avião na tarde de
hoje, era o responsável pela condução das investigações na Corte.
“Não estudei nada por enquanto. A minha
dor é humana, como eu tenho certeza é a dor de todo brasileiro por
perder um juiz como esse”, disse.
Cármen Lúcia recebeu a notícia da morte
de Teori em Belo Horizonte e retornou no início noite a Brasília para
acompanhar o caso. Aparentemente abatida, a ministra foi diretamente do
aeroporto ao Supremo para falar com os jornalistas sobre a morte de
Teori, a quem chamou de “um amigo super afetuoso, leal, digno”.
Durante entrevista, Cármen Lúcia
confirmou que o velório do ministro será em Porto Alegre, onde mora a
família dele, e não no Salão Branco do STF, como é tradicional na Corte.
Ela informou estar em contato constante com a família de Teori, de quem
partiu o pedido para que o velório fosse realizado na capital gaúcha,
onde o ministro morava e onde construiu sua carreira. “O Supremo acata e
dará todo o suporte para tudo que for necessário”, disse a presidente
do STF. A data ainda não foi definida porque o Corpo de Bombeiros de
Paraty (RJ) ainda faz o trabalho de busca dos corpos.
“O Supremo se ressente e vai ressentir
sempre da perda de um juiz como esse. Esperamos agora que o desenlace
dos acontecimentos aconteça de uma maneira bem humana”, acrescentou.
Regimento Interno
Com a morte de um ministro, o Artigo 38
do Regimento Interno do Supremo prevê que os processos deverão ser
herdados pelo juiz que ocupar a vaga. Ou seja, seria necessário aguardar
a escolha de um novo ministro pelo presidente da República para
substituir Teori e, com isso, assumir todos os processos do magistrado,
incluindo os da Lava Jato.
Outro trecho do regimento, no entanto,
faz exceção para alguns tipos de processo cujo atraso na apreciação
poderia acarretar na falha de garantia de direitos, no caso de ausência
ou vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas corpus e mandados
de segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido
da parte interessada ou do Ministério Público. (Agância Brasil).
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