(G1)
A Polícia Federal autorizou nesta
sexta-feira (20) a realização de concurso para o total de 500 vagas em
cargos de nível superior de escolaridade. A portaria nº 8.380 foi publicada no “Diário Oficial da União”.
Veja as distribuição das vagas e cargos do concurso:
180 vagas para agente
150 vagas de delegado
80 vagas para escrivão
60 vagas para perito criminal
30 vagas para papiloscopista
O prazo para a publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses,
contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até 20 de outubro.
Últimos concursos
Os últimos concursos da Polícia Federal foram organizados pelo Cebraspe (antigo Cespe/UnB). Em 2013, foi realizado concurso para perito criminal federal, delegado e escrivão. No mesmo ano, a PF lançou edital para agente administrativo, de nível médio, e vários cargos de nível superior, entre eles engenheiro, administrador e psicólogo.
Em 2014, foi a vez do concurso para agente.
Os
inscritos são avaliados por meio de provas objetivas e discursivas,
exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova
prática de digitação (apenas escrivão), avaliação de títulos, prova oral
(apenas delegado) e curso de formação profissional, na Academia
Nacional de Polícia, em Brasília.
Requisitos
Para delegado, os candidatos devem ter
nível superior em direito. Para perito, o edital definirá em quais áreas
de graduação serão aceitas as inscrições. Para escrivão, agente e
papiloscopista, quem tem nível superior em qualquer área pode se
inscrever.
Restrições das eleições não devem afetar concurso
Como neste ano haverá eleições para
presidente, governadores e Congresso Nacional, haverá restrição na
nomeação, contratação ou admissão do servidor público federal e estadual
nos três meses que antecedem o pleito, marcado para 7 de outubro, até a
posse dos eleitos, ou seja, de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas,
caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) seja
feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 7 de julho, as
nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
No caso do concurso da Polícia Federal,
não há restrição para divulgação do edital, apenas para as nomeações,
mas como o concurso engloba várias etapas, até que os aprovados sejam
contratados, a restrição não estará mais valendo.
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