BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Gilmar Mendes
determinou, na sexta-feira, 28, a suspensão de todas as ações
trabalhistas no País que analisam casos de contestação de acordos
coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não
assegurados pela Constituição.
A discussão começou quando um funcionário de uma mineradora entrou na
Justiça trabalhista pedindo o pagamento de horas extras pelo o período
em que ele gastava para se deslocar ao trabalho com o transporte cedido
pela empresa.
O trabalhador perdeu a causa na primeira instância, mas recorreu e
teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e
ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou o
acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e as entidades
representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas
cláusulas.
Em sua defesa, a empresa rebateu a decisão da corte
trabalhista e disse que a manutenção do que foi pactuado em negociação
coletiva tem prevalência.
"Não resta dúvida acerca da importância
da causa, cujo tema (validade de cláusula de acordo coletivo) vai além
do interesse das partes, apresentando, pois, repercussão transindividual
ou institucional", escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.
O pedido de suspensão de todos os casos similares ao da mineradora foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI),
que entrou para participar do processo na condição de amicus curiae, ou
“amigo da Corte”, por ter interesse no tema. Nesta condição, a CNI
poderá elaborar manifestações para serem consideradas pelo Supremo.
Em
abril, o Supremo já havia entendido a necessidade de analisar o caso de
uma maneira definitiva, que valha para outras ações similares. Em
julgamento realizado no plenário virtual, os ministros, no entanto, não
reafirmaram a jurisprudência dominante sobre o tema.
Como destacou
Gilmar Mendes em sua decisão, até então muitas ações similares haviam
sido rejeitadas pelo STF com base em um precedente da Corte, que
permitia a redução de direitos trabalhistas por meio de negociação
coletiva.
“Uma vez recortada nova temática constitucional
(semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o precedente no
plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de que as
categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança
jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas.”
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