Membros da comissão especial vão analisar agora os destaques; aposentadoria vai exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
A comissão especial da reforma da Previdencia da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta quinta-feira, 4, o relatório do deputado Samuel
Moreira (PSDB-SP) da Proposta de Emenda à Constituição sobre as novas
regras da aposentadoria oficial do país. Dos 49 membros da comissão, 36
votaram a favor das mudanças e 13 contra. Agora, o colegiado votará os
destaques para que o texto possa seguir para o plenário da Câmara.
O texto prevê que seja fixada uma idade mínima para que os
trabalhadores brasileiros possam pedir a aposentadoria: 65 anos para
homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição subirá
para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15 anos para as
mulheres. A alteração para as mulheres foi feita pelo relator na
comissão. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25 anos. As
regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque
estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Para professores, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos
para mulheres com 25 anos de contribuição. No caso dos policiais civis,
federais e rodoviários, a idade é de 55 anos, com 30 anos de
contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Ficou de fora do relatório as alterações propostas pelo governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, e a aposentadoria rural. Essas questões não serão alteradas e as regras continuam como estão hoje. A capitalização (regime
pelo qual as contribuições vão para uma conta, que banca os benefícios
no futuro) também foi excluída e não deve retornar ao texto nas próximas
votações.
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição, que
não há idade mínima, deixa de existir. Hoje, é possível se aposentar com
30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Para
trabalhadores que estão no mercado de trabalho, há quatro regras de
transição previstas para quem estava se programando para se aposentar:
Pedágio de 100%: quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de
contribuição mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir
pedágio de 100% sobre que falta, desde que cumpra uma idade mínima de 57
anos (mulher) e 60 anos (homem). Válida para INSS e servidor.
Por pontos: além dos 35 anos de contribuição (homens) ou 30
(mulheres), o trabalhador deverá completar a pontuação (soma da idade
com o tempo de contribuição) necessária. Para o homem, a pontuação
começa em 96 (em 2020) e aumenta a cada ano até os 105 pontos, em 2029.
Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2020) e aumenta até atingir
os 100 pontos, em 2034. Vale para INSS e servidor.
Por idade: além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e
30, no caso da mulher, o trabalhador deverá ter uma idade mínima: Para
os homens, a idade começa em 61 anos, em 2020, e aumenta seis meses a
cada ano, até chegar a 65 anos em 2028. No caso das mulheres, a idade
começa em 56 anos, em 2020, e aumenta seis meses por ano até chegar a
62 anos, em 2032. Só para o INSS.
Pedágio de 50%: Quem está a dois anos de cumprir o tempo de
contribuição mínimo para aposentadoria pode optar pela aposentadoria sem
idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário e um pedágio de 50%
sobre o tempo faltante. Só para o INSS.
Caminho
No plenário, o texto da reforma da Previdência precisa de voto
favorável de 3/5 dos parlamentares em dois turnos de votação. Nessa
etapa, é possível que sejam apresentados outros destaques, entre eles a
inclusão de estados e municípios.
Se aprovado, o texto passa para o Senado, onde passa pela CCJ da
casa e depois para o plenário. Se houver alguma alteração no texto, a
reforma volta para a Câmara e precisa passar por todo o processo
novamente. A reforma só é promulgada quando as duas casas aprovarem o
mesmo texto.
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