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| Fernando Haddad (Foto: Agência Brasil) |
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, em
segunda instância, recurso interposto pelo Ministério Público (MP) no
processo em que acusava o ex-prefeito Fernando Haddad de promover a
“indústria da multa” em São Paulo. A ação, movida em 2014 pelo promotor
Marcelo Milani, afirmava que o dinheiro oriundo das infrações de
trânsito deveria ser aplicado em sinalização, campanhas de
conscientização e medidas correlatas, como prevê o Código Brasileiro de
Trânsito, não no custeio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Entre danos morais e indenização, o valor do processo foi de de 800
milhões de reais.
No despacho, o desembargador Aroldo
Viotti afirmou que o MP não conseguiu comprovar a acusação de que os
radares da cidade foram instalados em locais de fáceis e prováveis
autuações. “Deixou o Ministério Público de apontar os equipamentos que
teriam sido irregularmente instalados, inviabilizando a realização de
perícia judicial voltada à comprovação do alegado desvio de finalidade.
Afastada, por consequência, a arguição de irregularidade na arrecadação
das multas de trânsito”.
No julgamento em primeira instância, a magistrada que deu ganho de
causa ao petista e outros três secretários de sua gestão determinou que
o município regularizasse a destinação da renda com as multas. Para
isso, proibiu que o dinheiro voltasse a ser aplicado na construção de
terminais de ônibus e ciclovias, além do pagamento de funcionários da
CET.

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