O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta
quinta-feira (8/8), por unanimidade, improcedente uma ação de
investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta no ano
passado pela candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) contra o candidato do
PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.Na ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Coutinho utilizou o jornal
A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de
Haddad. Foram anexadas matérias jornalísticas, por exemplo, sobre
declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) acerca dos
nordestinos, o que teria o objetivo de denegrir a candidatura do pai,
segundo os advogados do PSL. O ministro do TSE Jorge Mussi, relator da
ação, considerou, porém, insuficientes as provas anexadas aos autos para
comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou prejuízo a Bolsonaro.
Todos os demais seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o
relator.
“Os conteúdos das reportagens impugnadas não revelam a nítida
intenção de denegrir a imagem do candidato Jair Bolsonaro. Também não
podem ser considerados difamatórios, tampouco inverídicos, estando nos
limites estritos da liberdade de imprensa”, disse Mussi.
Ele
também considerou que um vídeo anexado aos autos, no qual então
governador da Paraíba aparece fazendo discurso que seria favorável a
Haddad, não foi capaz de provar abuso de autoridade. “O vídeo mostra-se
insuficiente por suporte probatório à alegação da parte autora”, disse
Mussi.
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