A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu ao presidente do Supremo
Tribunal Federal, Dias Toffoli, que barre a busca e apreensão se livros
com a temática LGBT na Bienal do Rio de Janeiro. Em requerimento
encaminhado ao ministro na manhã deste domingo, 8, ela se manifesta pela
suspensão da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares,
proferida neste sábado, 8. A PGR pede urgência ao Supremo que decida,
posto que a Bienal se encerra ainda neste domingo. Raquel vê a decisão
de Tavares como 'lesiva à ordem pública'.
"Este pedido de suspensão visa a impedir a censura ao livre trânsito
de idéias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no
país", afirma Raquel.
A decisão de Tavares suspende liminar que
havia sido concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes,
que acolheu pedido do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, contra
ação de fiscais da Prefeitura - sob vaias, eles estiveram nesta sexta,
6, na Bienal do Rio para checar a forma com a qual o livro era
comercializado. Após o despacho do presidente do TJ, fiscais chegaram à voltar ao evento, onde se reuniram com sua direção.
"No
tocante à igualdade, o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro
discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade
de gênero, ao determinar
o uso de embalagem lacrada somente para "obras que tratem do tema do homotransexualismo"", sustenta.
De
acordo com a procuradora-geral, 'a restauração da medida administrativa
voltada exclusivamente a obras que tratam do tema do homotransexualismo
ofende a igualdade que pauta a convivência humana'. "Além disso, a
medida também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à
informação".
"A Bienal do Livro representa claramente evento no
qual os autores e autoras, leitores e leitoras, exercitam tais direitos,
que não podem ser cerceados pela alegação genérica de que tratam de
"tema do homotransexualismo", escreveu.
Tanto o prefeito do Rio,
Marcelo Crivella, quanto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça -
em decisão - evocam o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao
defenderem a permanência da apreensão dos livros.
Para a PGR, no
entanto, o ECA 'não deve ser aqui invocado, uma vez que o tema em
questão não é, per se, ofensivo a valores éticos, morais ou agressivos à
pessoa ou à família'. "Trata-se, na verdade, de censura genérica à
abordagem de um determinado tema, o que é inadmissível de acordo com a
Constituição de 1988".
Urgência
A procuradora-geral
argumenta que 'a urgência da medida (a Bienal encerra-se amanhã, dia 08
de setembro) ora buscada não recomenda aguardar-se o seu julgamento,
sendo esta a única via apta a garantir a imediata interrupção dos
efeitos manifestamente contrários ao interesse público'.
"A lesão
grave que se quer evitar decorre direta e imediatamente da execução da
decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, sendo a presente medida de contracautela cabível na exata
medida do propósito da criação do instrumento: há decisão absolutamente
contrária ao interesse público e lesiva à ordem pública e está presente o
fundamento constitucional da controvérsia".
"Tem-se, assim, em
conclusão, como demonstrado o risco de grave lesão à ordem pública, a
autorizar e recomendar o deferimento da medida de contracautela",
conclui.
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