sábado, 7 de junho de 2014

STF manda investigar deputados por cartel de trens


Estadão Conteúdo.


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos dos delatores do cartel metroferroviário de São Paulo, Everton Reinheimer e Jean Malte Orthman, ex-executivos da multinacional alemã Siemens. O ministro determinou que a partir de agora constem como "investigados apenas aqueles que têm a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo, vale dizer, os deputados federais José Aníbal Peres de Pontes e Rodrigo Garcia".

Mas o ministro fez uma advertência. "Vê-se que nas declarações [de um dos delatores] há indícios do envolvimento dos requerentes Rodrigo Garcia e José Aníbal. É cedo, muito cedo, para chegar-se a conclusão a respeito da participação, ou não, dos citados parlamentares. Por ora, é suficiente ao aprofundamento das investigações o que declarado pelo colaborador 'X'." 

Nos autos da investigação sobre o cartel, Reinheimer é identificado como testemunha X. Orthman é testemunha Y.

O primeiro citou, em relato anterior à Polícia Federal, nomes de parlamentares que teriam algum envolvimento no conluio formado por multinacionais para vencer contratos milionários da CPTM e do Metrô nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

Entre os citados estão os deputados Rodrigo Garcia (DEM-SP) e José Aníbal (PSDB-SP). No dia 31 de março, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, requereu investigações sobre os dois parlamentares.

Garcia foi secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Geraldo Alckmin (PSDB) até abril, quando se afastou para disputar a reeleição. Aníbal era secretário de Energia e também se licenciou.
O ministro Marco Aurélio destacou, em sua decisão, que o "Colaborador Y" nada revelou acerca de possível envolvimento dos citados deputados.

"Aludiu, é certo, ao que seria a comissão, mas não explicitou a quem eram feitos os repasses. O mesmo não ocorreu consideradas as informações do colaborador X. Em várias passagens do que rotulado como termo de declarações, reportou-se aos deputados. A princípio, sem especificá-los. Após, veio a fazê-lo. Ressaltou, inicialmente, que não poderia precisar se o termo cliente abrangia só funcionários do metrô ou políticos ou outros funcionários públicos, para, na sequência, em novas declarações - termo de reinquirição -, consignar: 'informa que acredita que eram eles Rodrigo Garcia, José Aníbal'."

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