Em
artigo publicado na Folha de S. Paulo neste domingo 13, o presidente do
Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, dispara críticas contra
juízes com “posturas ideológicas” e lembra que um “juiz só fala nos
autos”.
“A circunspecção e discrição sempre
foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo
que a loquacidade e o exibicionismo eram – e continuam sendo – vistos
com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de
colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados”,
diz ele.
O ministro acrescenta que “a
verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes
processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a
autocontenção e austeridade que a função exige.” E destaca que um juiz
não pode exercer atividades políticas, até porque “desempenham, ao par
de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas
eleitorais.”
“O prejulgamento de uma causa ou a
manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão
futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil,
caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem
afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de
alguma das partes”, escreve Lewandowski.
“Por isso, posturas extravagantes ou
ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem
assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco
à democracia”, conclui o ministro.
Leia aquia íntegra.(247)
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