
Os senadores aprovaram, na noite desta
terça-feira (8), a redação final da proposta de reforma política que
proíbe o financiamento empresarial de campanhas políticas. A medida,
apoiada integralmente pela bancada do PT, liderada por Humberto Costa
(PE), foi criticada pelos senadores do PSDB e DEM, que votaram em peso
pela continuidade das doações privadas nas eleições, durante apreciação
do texto base na semana passada.
“Não há como justificar que empresas que
não têm constitucionalmente o direito do exercício da cidadania possam
interferir no processo eleitoral. Se não votam, interferem pelo poder
econômico. Portanto, isso cria uma condição de absoluta desigualdade
para as diversas disputas eleitorais”, afirma Humberto.
Segundo ele, é por isso que essa mudança
é extremamente necessária, radical e profunda, pois basta fazer uma
simples análise sobre o perfil dos doadores de campanha para identificar
que, esmagadoramente, são empresas que se relacionam com o Poder
Público.
“São empreiteiras, são prestadoras de
serviços, são, enfim, empresas que têm interesse direto na relação com o
Poder Público, inclusive numa relação privilegiada e, muitas vezes,
ilícita”, diz.
Como a proposta foi alterada pelos
senadores – originalmente o texto da Câmara previa a possibilidade do
financiamento empresarial – a matéria será analisada novamente pelos
deputados. O projeto permite às pessoas físicas doarem recursos aos
partidos e candidatos, desde que a quantia não ultrapasse o total de
rendimento tributáveis do ano anterior ao apoio financeiro eleitoral.
A proposta garante ainda que os partidos
poderão continuar recebendo os recursos do fundo partidário. O Projeto
de Lei da Câmara nº 75/2015 modifica também as normas da legislação
partidária, eleitoral e política, incluindo diminuição de gasto de
campanha, diminuição de tempo de televisão e maior visibilidade das
prestações de conta.
Mulheres
Os senadores também aprovaram na noite
de hoje, por 52 votos favoráveis e 5 contrários, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 98/2015, que assegura percentual mínimo de
representação de gênero nas cadeiras da Câmara dos Deputados,
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e
Câmaras Municipais.
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