O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli,
disse hoje (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aguardar
decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre a validade do financiamento
privado de campanhas políticas para encerrar o julgamento. Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos
Deputados aprovou a doação de empresas a partidos, posição divergente da
do Senado, e o projeto de lei seguiu para sanção ou veto da presidenta.
Na quarta-feira (16), o STF retomará o
julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para
campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes
interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de
seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos
políticos.
De acordo com Toffoli, o Supremo deve aguardar a definição do quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.
“Penso que o melhor é aguardar a sanção
ou veto, porque isso foi aprovado no Congresso e vai à Presidência da
República para analisar o quadro jurídico final. Tivemos bastante tempo
para refletir sobre isso e não custa nada aguardar um pouco mais”,
acrescentou o ministro.
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes
foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que
alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março,
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da
votação.
O Supremo julga Ação Direta de
Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a
candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei
dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações
para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas
podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da
eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento
bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros acompanhou o
voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser
proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes
legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e
repasses do Fundo Partidário.
O relator disse ainda que o Congresso
Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes
para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos.
Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária. (Agência Brasil)
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