Os candidatos que pretendem disputar as
eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário
estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas
as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos
prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de
candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na
televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter
por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo
Partidário.
Convenções: Do próximo
dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a
promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar
os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da
eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e
coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por
contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras
de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas
de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos
políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a
candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet: O
prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais
termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa
a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral,
os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar
carros de som de 8h às 22h.
Comícios: Também estão
permitidos comícios das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na
televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma
aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de
campanha.

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