Folha de São Paulo
Durou 15 minutos a audiência que condenou Felipe, 21, a um ano e oito meses de prisão por tráfico de drogas. Únicas testemunhas, dois policiais
militares responsáveis pela prisão em flagrante foram ouvidos por dois
minutos cada um no Fórum Criminal da Barra Funda, em SP. O réu,
primário, falou por três minutos e negou o crime. Palavra contra
palavra, sem investigação prévia nem produção de provas.
O caso de Felipe –seja ele culpado ou
não– é um retrato da disfunção do sistema da Justiça criminal
brasileira, que tem lotado penitenciárias do país com réus sem
antecedentes criminais, não violentos e sem ligação aparente com facções
criminosas.
Boa parte dos presos que entraram no sistema carcerário desde 2006 é enquadrada na Lei de Drogas, que endureceu penas para traficantes, mas retirou a punição de prisão para usuários.
A falta de critérios objetivos para
diferenciar tráfico de uso pessoal, como a quantidade de drogas portada
no ato do flagrante, é um dos fatores que aumentou a proporção de presos
por este crime.
Em 2005, antes da lei, 14% dos crimes
pelos quais os presos foram condenados ou acusados eram relacionados ao
tráfico. Em 2014, esse número subiu para 28% –um incremento da ordem de
349% em números absolutos.
No mesmo período, entre 2005 e 2014, o
número de homicídios no país aumentou 125%, fazendo do Brasil o triste
recordista mundial em assassinatos, com quase 60 mil mortes em 2015. O
percentual de presos condenados ou acusados de homicídio nas prisões,
porém, caiu de 11% para 10%, mantendo-se estável ao longo de uma década.
Com isso, o instrumento da prisão não só tem baixo impacto na redução da violência, como tende, no médio prazo, a agravá-la.
Pesquisa do Núcleo de Estudos da
Violência da USP de 2012 apontou que em 62% dos casos de flagrante por
tráfico em São Paulo a pessoa era presa com menos de 100 gramas de
droga; 80,6% dos detidos eram réus primários.
Estudo do CESeC (Centro de Estudos de
Segurança e Cidadania) indica quadro semelhante no Rio: dos acusados de
tráfico em 2013, 80,6% eram réus primários e 92,5% não portavam arma de
fogo no momento do flagrante.
“Ao colocarmos essas pessoas em
presídios dominados por facções, estamos transformando infratores que
não são perigosos em pessoas perigosas”, avalia a socióloga e
ex-diretora do Sistema Penitenciário do Rio, Julita Lemgruber, do CESeC.
“Como a violência dos presídios transborda seus muros, esse crescimento
de sua população é um investimento em nossa própria insegurança”, diz.
DEPOIMENTOS
O testemunho de policiais tem sido usado
como principal e às vezes única prova para que uma pessoa seja
condenada por tráfico de drogas no país. Essa é a avaliação de
defensores e especialistas em direito penal.
Com pouca investigação que produza
provas e falta de critérios claros para diferenciar traficante de
usuário, o depoimento de agentes policiais que efetuam prisões tem
prevalecido em julgamentos.
Pesquisa do Núcleo de Estudos da
Violência da USP, de 2012, apontou que 74% das prisões por tráfico em SP
tinham como únicas testemunhas policiais militares –que gozam de “fé
pública”.
No Rio, o Tribunal de Justiça instituiu a
Súmula 70, que autoriza juízes a condenarem réus baseados apenas no
testemunho policial.
“Se a Justiça autoriza a condenação sem
outras provas, o que a defesa pode fazer? Tentamos encontrar
contradições nos depoimentos, mas fica difícil defender alguém”, diz
Ricardo André de Souza, subcoordenador de defesa criminal da Defensoria
do Rio.
Para Cristiano Maronna, vice-presidente
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), tem ocorrido uma
“presunção de tráfico”.
“Não existem provas de que a pessoa seja
traficante, mas se infere este crime a partir do local em que ela foi
presa, de sua condição socioeconômica, do fato de ter ou não emprego
formal, da quantidade de substância e, em especial, da palavra do
policial sobre a destinação da droga”,diz.
O estudo da USP apontou que flagrantes
de tráfico em SP ocorrem nas ruas (82%), durante patrulha (62%), e que
apenas 4% deles eram fruto de investigação.
Pesquisa do Centro de Estudos de
Segurança e Cidadania indica que 72% dos presos por tráfico no Rio em
2013 ficaram presos durante o processo. Depois, apenas 45% deles foram
condenados. Em 2/3, os réus não tiveram testemunhas de defesa, apenas de
acusação.
“O perfil majoritário do condenado por
tráfico é esse: pobre, primário, preso com pouca droga. É o elo mais
fraco na cadeia da produção e venda”, diz Vitore Maximiano, defensor
público de SP e ex-secretário nacional de Políticas Sobre Drogas.
“Lotamos o sistema com gente do varejo
de drogas, facilmente substituível. Quem ocupa a alta hierarquia do
tráfico está solto, lavando dinheiro”, diz Luciana Boiteux, professora
de direito da UFRJ.
Para Marina Dias Werneck, conselheira da
Defensoria Pública de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de
Defesa (IDDD), “muitas leis criadas com objetivo de desencarcerar
acabaram expandindo o controle penal”, aumentando o saldo de presos.
“Temos uma cultura punitiva e encarceradora. Não adianta mudar a lei, tem de mudar a mentalidade dos operadores do direito.”
MUTIRÕES
Desde 2008, mutirões carcerários feitos
pelo Conselho Nacional de Justiça já beneficiou cerca de 80 mil presos
por meio de progressão de regime, liberdade provisória ou direito a
trabalho externo.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal
decidiu que o chamado tráfico privilegiado –réu primário, com pouca
droga e não pertencente a facção criminosa– não pode ser considerado
crime hediondo, categoria que limita progressão de pena e indultos. Com
base nisso, a Defensoria de São Paulo conseguiu libertar, nos últimos
seis meses, mais 1.000 detentos no Estado.
Desde setembro de 2016, o processo que
trata da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que
criminaliza a posse de substâncias para uso pessoal, está parado com o
ministro Teori Zavascki, que pediu vistas.
Até então, três ministros (Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso e o relator Gilmar Mendes) haviam defendido a
descriminalização. Ainda assim, a ausência de um critério que diferencie
quais quantidades configuram uso ou tráfico, baseada em dados concretos
de consumo, é criticada por especialistas.
