Do MPF –
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suscitou à presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de
impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes,
relator dos Habeas Corpus (HC) 146.666/RJ e 146.813/RJ, respectivamente
dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. As petições
foram encaminhadas nesta segunda-feira (21), a pedido dos procuradores
da República da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
O HC impetrado pela defesa dos pacientes
perante o STF, investigados na Operação Ponto Final, desdobramento da
Lava Jato no Rio de Janeiro, se deu em virtude da negativa tanto do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto da 7ª Vara Federal Criminal do
Rio de Janeiro de rever a prisão preventiva de Barata e outros
investigados. O inquérito da Operação Ponto Final investiga crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos por organização
criminosa com atuação no governo estadual do Rio de Janeiro, de 2007 até
os dias atuais.
No STF, o habeas corpus de Barata Filho
foi distribuído à ministra Rosa Weber, mas a defesa requereu a
redistribuição ao ministro Gilmar Mendes, alegando prevenção. A
presidente da Suprema Corte decidiu pelo pleito da defesa, ponderando
que a Operação Ponto Final está vinculada às Operações Eficiência e
Calicute, que têm tido os processos distribuídos ao ministro Gilmar
Mendes. Este deferiu, em 17 de agosto, o pedido liminar do HC para
substituir a prisão preventiva de Barata Filho por medidas cautelares
diversas da prisão. Quando o habeas corpus chegou ao STF, este já foi
distribuído por prevenção a Gilmar Mendes, após decisão da presidência
do tribunal.
Um novo pedido de prisão, em outro
processo a que responde o empresário, foi decretado no mesmo dia. A
defesa, por sua vez, apresentou reclamação e pediu a extensão da decisão
proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que a concedeu na última
sexta-feira, 18 de agosto, para revogar a nova prisão.
As causas – Conforme a
arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e
incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes para atuar em processos
envolvendo Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. “Há entre eles vínculos
pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas
funções no processo”, diz Janot.
Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de
casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa
Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão
de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. A relação
entre as famílias vai além. Conforme apuração do Ministério Público
Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação
Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e
Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque
Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes.
Busca e apreensão realizada na Operação
Ponto Final permitiu compreender que, além das ligações sociais e
comerciais, Jacob Barata Filho mantém estreita relação de amizade e
compadrio com Francisco Feitosa, cunhado do ministro Gilmar Mendes. As
conversas de aplicativos que demonstram proximidade (encontro em
Fortaleza) são de junho deste ano, dois meses antes de Gilmar Mendes
assumir a relatoria. A busca e apreensão permitiu revelar, ainda, que o
contato de Guiomar Mendes, esposa do ministro, está registrado na agenda
telefônica de Jacob Barata Filho.
Há ainda o fato de o escritório de
Sérgio Bermudes, integrado por Guiomar Mendes, representar e vir
assinando diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores
nos processos cautelares de natureza penal da Operação Ponto Final. Nas
cautelares penais, foram decretadas constrições em prejuízo de pessoas
jurídicas diretamente relacionadas a Jacob Barata Filho e Lélis
Teixeira, que foram processualmente representadas pelo escritório de
Sérgio Bermudes: Fetranspor, Riopar, Alpha Participações e Guanabara
Participações e Empreendimentos Imobiliários.
O fato de Barata Filho e Lélis Teixeira
serem clientes do escritório de advocacia em que trabalha a esposa de
Gilmar Mendes o torna suspeito/incompatível para atuar como magistrado
no caso, principalmente na condição de relator de HC. Por serem
clientes, Barata Filho e Lélis Teixeira se tornam devedores da esposa do
ministro do STF, ainda que indiretamente, pois ela possui evidentemente
participação nos lucros da sociedade advocatícia.
Não resta dúvida para o MPF de que há
vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho,
circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos
de casamento da filha do paciente. Os vínculos são atuais, ultrapassam a
barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação
íntima de amizade, a exemplo do contato no telefone celular. Existem
ainda vínculos na relação de sociedade entre Barata Filho e o cunhado do
ministro Gilmar Mendes, bem como na atividade exercida pela esposa do
magistrado. Tudo isso compromete a isenção do ministro na apreciação da
causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa imparcialidade.
A arguição de suspeição se dá com base
no art. 254, I, do Código de Processo Penal (CPP), no caso de Barata
Filho, e no art. 145, III, Código de Processo Civil (CPC), combinado com
o art. 3º do CPP para os dois. No caso de impedimento, o pedido é feito
com base no art. 252, I, do CPP e no art. 144, VIII, do CPC, combinado
com o art. 3º do CPP. Já a incompatibilidade, com o art. 112 do CPP,
para atuar no mesmo objeto de litígio em que está envolvido o paciente.
O procurador-geral pede a nulidade dos
atos decisórios de Gilmar Mendes praticados no que se refere a Jacob
Barata Filho, Lélis Teixeira e outros investigados. Para Janot, os
vínculos verificados entre o magistrado e os pacientes podem comprometer
a atuação do ministro, portanto devem ser estendidos aos demais
sujeitos passivos da investigação.
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