Estadão
| © Érica Dezonne/Estadão Os projetos, aprovados por unanimidade na comissão, são de caráter terminativo |
BRASÍLIA - Na esteira dos recentes casos de violência sexual no
transporte público, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
aprovou neste quarta-feira, 27, dois projetos que têm como objetivo
tipificar o ato de "constrangimento ofensivo ao pudor em transporte
público". A pena prevista em ambos os projetos é de dois a quatro anos
de prisão, podendo chegar a seis em caso de violência ou grave ameaça.
A votação ocorreu no mesmo dia em que mais um homem foi preso em flagrante por prática de ato obsceno em um ônibus em São Paulo.
Segundo a polícia, ele foi detido após se masturbar e ejacular na perna
de uma passageira no Tatuapé, na zona leste da capital paulista.
"Muita
gente tem interpretado que a decisão dos juízes, nesses casos, é uma
decisão de tolerância, de leniência, quando, na verdade, não é. O
problema é que a legislação existente no Brasil não qualifica
adequadamente esse tipo de crime, visto que não é necessariamente um
estupro, mas também não é um atentado simples ao pudor", afirmou o
senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um dos projetos aprovados.
Na
outra proposta votada em conjunto, de autoria da senadora Marta Suplicy
(PMDB-SP), também está prevista internação provisória do acusado, desde
que haja um laudo pericial preliminar concluindo pela sua
inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
Os projetos, aprovados
por unanimidade na comissão, são de caráter terminativo. Ou seja, caso
não haja recurso de algum senador, eles serão encaminhados diretamente
para votação na Câmara, sem precisar passar pela análise do plenário do
Senado.
Casos
A
polêmica sobre a falta de punição a agressões sexuais cometidas em
transporte público ganhou notoriedade após o ajudante de serviços gerais
Diego Ferreira de Novais ser liberado por um juiz no fim de agosto. Ele
havia sido preso na véspera depois de ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista.
Na
ocasião, o juiz responsável pelo caso não viu possibilidade de
enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco
violência ou grave ameaça” no caso. Novais, que havia sido indiciado por
estupro, já tinha histórico de sucessivos crimes sexuais e voltou a ser preso dias depois pelo mesmo motivo.
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