O número de eleitores biometrizados em
Juazeiro, município pertencente às 47ª e 48ª Zonas Eleitorais, segue bem
abaixo do esperado. Dos 149.833 mil eleitores da cidade, apenas 70.612
(47,13%) fizeram o recadastramento biométrico. Isso significa que 79.221
cidadãos ainda podem ter seus títulos cancelados, caso não compareçam
ao cartório para cadastrar suas digitais e dados.
O eleitor de Juazeiro que ainda não
realizou o recadastramento biométrico precisa se dirigir ao Fórum
Eleitoral, localizado na Rua dos Bandeirantes, s/n, João XXIII, ou ao
SAC, localizado no Juá Garden Shopping, que fica na Rua I, 244 – Dom
Tomaz.
Em Juazeiro, o atendimento no Fórum
Eleitoral é feito por ordem de chegada (distribuição de senhas). Por dia
são atendidos, em média, 750 eleitores, mas o local tem capacidade para
atender ainda mais. O funcionamento do Fórum Eleitoral é de segunda a
sexta, das 7h às 18h.
Além do Fórum Eleitoral, o eleitor de
Juazeiro pode realizar o recadastramento biométrico no Serviço de
Atendimento ao Cidadão (SAC), mediante agendamento no site do SAC.
Apesar do prazo de 31 de janeiro de 2018
para realização do procedimento, o TRE da Bahia alerta para que os
eleitores compareçam aos postos de atendimento e cartórios eleitorais
até o próximo dia 19 de dezembro, quando o Judiciário entrará em recesso
(Lei 5.010, de 30 de maio de 1966). Aqueles que não atenderem ao
chamado terão seus títulos cancelados.
Uma vez que os eleitores da sede não
estão comparecendo para o recadastramento, o cartório eleitoral de
Juazeiro alerta às empresas da cidade que se organizem para liberar seus
empregados o quanto antes para realização da biometria. Hoje perderão
uma manhã ou uma tarde para o procedimento, se deixarem para depois,
certamente um dia inteiro ou mais! Trata-se de convocação, portanto o
procedimento é obrigatório para todos os eleitores.
Vale lembrar, que o eleitor que precisar
se ausentar do serviço para efetuar o recadastramento biométrico não
poderá ter descontado seu salário. É o que garante o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que esclarece também que, o cidadão que for
aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral para realização do
procedimento, será fornecido atestado de comparecimento.
Confira as principais consequências do cancelamento do título:
– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Não receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo
ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
– Não obter passaporte ou carteira de identidade;
– Não participar de concorrência pública
ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– Não obter empréstimos nas autarquias,
sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais,
nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja
administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
(Ascom)
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