ESTADÃO
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BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta segunda-feira, 3, a Medida Provisória n.º 871,
editada pelo governo neste ano e que determina um pente-fino nos
benefícios do INSS. A medida, chamada de MP Antifraude, também modifica
as regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel
de sindicatos no cadastro do trabalhador do campo, com o objetivo de
coibir fraudes.
Foram 55 votos a favor e 12 contrários. A matéria
foi aprovada a poucas horas de acabar a sua vigência. Ela agora segue
para sanção presidencial.
O governo considera a MP 871 como um dos alicerces da reforma da Previdência, que ainda está em tramitação na Câmara, e estima que a economia será de R$ 9,8 bilhões em 12 meses.
O
secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e
outros integrantes da equipe econômica passaram o dia no Congresso para
negociar com os senadores a votação da medida. A líder do governo no
Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP) também acompanhou parte da votação.
Havia o risco real de a MP ser derrubada porque raramente a Casa
realiza votações às segundas-feiras e era preciso convencer os
parlamentares a antecipar a vinda para Brasília.
O governo
defendeu que os senadores mantivessem o texto da forma como ele foi
aprovado pela Câmara para que não houvesse o risco de ela ser modificada
e, assim, caducar, pois teria que voltar para uma segunda análise dos
deputados, o que seria impossível.
Para garantir o quórum
suficiente para começar a votar, a equipe econômica aceitou fazer um
acordo com senadores da oposição, que pediram em troca a inclusão de uma
emenda na proposta de reforma da Previdência. O grupo exigiu que seja
incluído no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) um gatilho
para que o prazo de cadastramento de trabalhadores rurais e pescadores
seja renovado caso, ao seu término, não tenha havido o registro de 50%
desses profissionais. O período do novo prazo, no entanto, ainda não foi
definido.
Na versão do texto da MP aprovada pela Câmara, o
trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo,
cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos e essa modalidade
valerá até 2023. Depois desse prazo, a autodeclaração não será mais
aceita e o trabalhador rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo
e poder receber o benefício.
A proposta de criação de um gatilho
foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e, segundo
o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), será
incorporado pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado
Samuel Moreira (PSDB-SP).
A MP transfere a responsabilidade de
comprovação do tempo de serviço do trabalhador rural dos sindicatos para
órgãos subordinados ao Ministério da Economia. Na discussão da MP na
Câmara, os deputados alteraram o texto inicial para estabelecer um
período de transição para a exigência do cadastro.
Inicialmente, o
Cadastro Nacional de Informações Sociais valeria a partir de 1º de
janeiro de 2020, mas a concessão do benefício por meio do CNIS passou a
valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Até lá, valerá a autodeclaração
dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio
INSS ou prefeituras, Ematers, etc.
Assim como na Câmara, os
senadores também discutiram sobre o termo "gênero" que está na lista de
informações que deveriam ser repassadas ao INSS. Parlamentares
conservadores pediram que a palavra fosse alterada para "sexo", porque,
de acordo com eles, o termo original deturpava a matéria porque era uma
questão de "ideologia de gênero". Outros senadores protestaram contra a
mudança e alegaram que isso colocava o texto da medida em risco.
No
início da votação, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um
destaque para que os sindicatos voltassem a fazer o cadastro dos
trabalhadores rurais, mas, sem conseguir apoio suficiente, decidiu por
retirá-lo.
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