A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que resultou na exoneração de 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura (MNPCT). A decisão tem caráter liminar (provisória) e cabe recurso por parte do governo.
O decreto, publicado em junho no Diário Oficial da União (DOU)
mudou a estrutura do grupo que percorre presididos e outras
instituições penais pelo país. Bolsonaro extinguiu as funções
comissionadas do órgão, que tem como objetivo avaliar violações dos
direitos humanos e situações degradantes nas unidades de internação.
O
governo alega que o ato ocorreu para gerar economia nos cofres
públicos, e que o grupo será mantido por voluntários. Na decisão, o juiz
federal Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, afirma que o presidente não poderia ter concretizado as
exonerações. “A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de
condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz
um trecho do despacho.
Para o magistrado, a decisão esvazia o
mecanismo criado por lei em 2013, e coloca em risco a proteção a
direitos fundamentais. “O perigo na demora, no caso, decorre do possível
esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações
internacionais mas também como meio para resguardar o direito
fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante”, completou Osair.
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