Guardas municipais e agentes de trânsito
podem ganhar direito a aposentadoria especial, com 30 anos de trabalho
para os homens e 25 para as mulheres, estabelece o PLS 214/2016, do
senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta aguarda votação na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde a relatora é a senadora Lúcia Vânia
(PSB-GO).
De acordo com o projeto, a aposentadoria
especial dentro do Regime Geral da Previdência Social poderá ser
concedida a guardas municipais e agentes de trânsito aos 30 anos de
contribuição se for homem, com pelo menos 20 anos na atividade, e aos 25
anos se mulher, desde de que tenha o mínimo de 15 anos na atividade.
Para Paim, a legislação é omissa em
relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito,
pois são profissionais que atuam em condições de alto risco. Assim, o
senador afirma que esses servidores também merecem a aposentadoria
especial em virtude da periculosidade de suas atividades.
Várias categorias já têm direito a
aposentadorias especiais, pois atuam em atividades que podem por em
risco a saúde do trabalhador, como policiais, médicos, eletricistas,
enfermeiros, pedreiros de grandes obras e outros. (Agência
Senado).

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