O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
nesta quarta-feira pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer
para afastar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de atuar em
investigação contra ele por supostamente ter uma atuação parcial.
No
pedido apresentado há três semanas, o advogado de Temer, Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira, argumentara que o chefe do Ministério Público
Federal (MPF) está "obstinado" em incriminá-lo e tem "evidente
inimizade" pelo presidente.
Para o defensor de Temer, havia se
tornado “público e notório” que a atuação de Janot “vem extrapolando em
muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que
ocupa”. Esse pedido fazia parte de tentativa para neutralizar os efeitos
da provável nova denúncia contra o presidente a ser oferecida antes de
Janot deixar o cargo, em 17 de setembro.
Em decisão de 10 páginas, contudo, Fachin disse que as manifestações
do procurador-geral não permitem a conclusão da existência de relação de
"inimizade capital" entre Temer e Janot - um dos motivos previstos na
legislação para afastar o chefe do MPF.
O ministro do STF disse
que uma das metáforas de Janot não pode ser considerada como tendo
"contornos de parcialidade". "Enquanto houver bambu, vai ter flecha. Até
o dia 17 de setembro estarei lá na PGR, e até lá, a caneta está na
minha mão, e vou continuar no mesmo ritmo que estou”, disse o
procurador-geral, em uma das manifestações.
"No que toca à
denúncia ofertada no seio do Inq. 4.517/DF, cabe salientar que o
Procurador-Geral da República, assim como qualquer membro do Ministério
Público, goza de independência funcional que lhe confere autonomia para
formar seu juízo acusatório, correto ou não", afirmou Fachin.
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