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Aécio: a ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro ((Valter Caampanato/Agência Brasil/Agência Brasil)
Brasília – O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 3, rejeitar o mandado
de segurança impetrado pela defesa do senador Aécio Neves
(PSDB-MG), que pretendia suspender o afastamento do tucano das funções
parlamentares até o julgamento pelo plenário do STF de uma ação que
trata da aplicação de medidas cautelares a políticos.
A discussão dessa ação está marcada para o dia 11 de outubro.
Fachin argumentou que não é possível admitir mandado de
segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão, como no
caso de Aécio. Ainda é possível à defesa do tucano entrar com embargos
declaratórios contra a decisão da Primeira Turma do STF.
“Em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante, o ato
impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade
submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários
desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio
Tribunal”, escreveu o ministro em sua decisão.
“É, portanto, incabível o presente mandado de segurança.
Registre-se que, em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem
reconhecido a competência monocrática do relator para decidir sobre a
admissibilidade de recurso”, concluiu o ministro.
No mandado de segurança impetrado pelo PSDB, o ministro
decidiu ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU) dentro de um prazo de 72
horas.
O PSDB quer a suspensão da decisão da Primeira Turma, com o imediato retorno de Aécio ao Senado Federal.
Recolhimento
Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar
Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar
noturno.
Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares
contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF “nunca
teve a oportunidade de analisar os fatos” que são imputados ao senador
no âmbito da delação da J&F, destacando que ainda não foi recebida
pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra o tucano.
Em maio, quando a delação da J&F veio à tona, Fachin
determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de
“de qualquer outra função pública”.
Também impôs à época duas medidas cautelares ao tucano: a
proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de
fatos revelados na delação da J&F; e a proibição de se ausentar do
País, devendo entregar seu passaporte.
As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo
ministro Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a
Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou
Aécio em recolhimento domiciliar noturno.
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