
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, suspendeu 23 liminares que impediam o Estado de Pernambuco de incluir na base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica os valores referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A decisão, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário da Justiça, acolhe pedido de suspensão apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
A TUST e a TUSD são tarifas pagas na
compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de
transmissão e distribuição. A incidência do ICMS nessas tarifas está
sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça e tem gerado um efeito
multiplicador de processos contra os Estados da federação.
O presidente do TJPE baseou sua decisão
na “ocorrência de risco de grave lesão à economia pública”, com a
possibilidade de consequente “comprometimento na prestação de serviços
públicos essenciais”. Os dados apresentados pela PGE-PE em sua petição
ao TJPE apontam que as liminares em questão já implicaram perdas de
arrecadação da ordem de R$ 400 mil por mês, conforme nota técnica da
Secretaria da Fazenda, com base em dados fornecidos pela Celpe.
O ICMS recolhido sobre a energia
elétrica correspondeu, no ano de 2016, a 11,54% da arrecadação total de
ICMS no estado. Caso todos os contribuintes do Estado de Pernambuco
ingressassem com demandas idênticas, o prejuízo anual na arrecadação do
ICMS seria de R$ 700 milhões. Atualmente, já tramitam cerca de 3 mil
processos sobre a matéria em Pernambuco.
“Constata-se, portanto, que a execução
das liminares ora impugnadas tem indiscutível potencialidade de causar
grave lesão às reservas públicas, na medida em que, ao se afastar as
tarifas TUSD e TUST da base de calculo do ICMS, haverá grande redução no
recolhimento do imposto nas operações de circulação de energia elétrica
praticadas, ainda mais quando desponta a proliferação de ações
judiciais sobre o tema. Com a queda expressiva na arrecadação, é
possível haver comprometimento na prestação de serviços públicos
essenciais”, escreveu o presidente do TJPE na decisão, que cita
entendimentos semelhantes dos tribunais de justiça do Mato Grosso, do
Maranhão, além do Supremo Tribunal Federal (STF).(Ascom)
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