A reforma da Previdência chega nesta
semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e promete
esquentar o clima da Casa. Para a presidente da comissão, a senadora
Simone Tebet (MDB-MS), ainda que há a possibilidade de os senadores
votarem o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações. Possíveis mudanças ou acréscimos seriam incluídos em uma reforma paralela, para não atrasar a promulgação da reforma principal.
O sentimento da Casa não é de alterar o texto
aprovado pelos deputados federais, mas de fazer as alterações
necessárias por meio de um texto paralelo, podendo incluir estados,
Distrito Federal e municípios", previu Tebet.
Apesar
de reconhecer que o texto votado na Câmara precisa ser melhorado,
sobretudo no que diz respeito à novas regras de previdência de estados e
municípios, o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), defende que
as alterações propostas pelos senadores estejam em PEC paralela que tem o
apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A reforma da Previdência tem prazo de 30 dias para
ser discutida na CCJ do Senado. Nesses primeiros dias, deverão ter
debates em audiências públicas com a participação de representantes de
trabalhadores e de empresários. A expectativa é de que Tasso apresente o
relatório na comissão no dia 28 de agosto.
Se
passar na CCJ, a reforma segue para o plenário do Senado. O primeiro
turno de votação deve ser feito no dia 19 de setembro e o segundo turno
até o dia 10 de outubro. Em todas as votações, são necessários os votos
de ao menos 49 dos 81 senadores.
Principais regras
A reforma da Previdência, aprovada na Câmara na
forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o
tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os
salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do
teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais
assalariados.
Na nova regra geral para
servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem
segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade
mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão
fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
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